CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
REV 03 07/12
A) GENERALIDADES
1. As seguintes condições são aplicáveis em geral a todos os fornecimentos efectuados pela GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA.
2. Todo o pedido formulado pelo cliente ou qualquer aceitação de uma oferta da GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA, implica a sujeição por parte do cliente a estas condições e a renunciar às suas próprias condições de compra.
3. Todos os produtos e serviços são descriminados na Proposta aceite pelo Cliente.
4. Todas as condições das propostas estão sujeitas a confirmação pela GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA aquando da aceitação da encomenda.
B) PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5. Aos preços fornecidos acresce o IVA à taxa legal em vigor, à data de facturação.
6. Os pagamentos deverão ser efectuados no prazo acordado na proposta de fornecimento.
Vencendo-se 30 dias após a emissão da factura ou outra especialmente acordada na Proposta aceite pelo Cliente.
7. Os preços fornecidos poderão sofrer alterações com aviso prévio e confirmação por parte do cliente.
8. Todas as facturas são pagas na direcção mencionada nas mesmas ou numa instituição bancária previamente fornecida.
9. Em caso de falta de pagamento, a GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA reserva-se ao direito de suspender o fornecimento ao cliente.
10. Os fornecimentos a crédito, encontram-se garantidos por seguradora de crédito sendo os montantes atribuídos a cada cliente indexados àquelas entidades e sujeitas a alterações sem aviso prévio.
11. Os preços entendem-se para o material colocado nas instalações da GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA, correndo por conta do cliente as despesas de embalagem e frete, quando a entrega for efectuada no local designado pelo CLIENTE.
12. Os preços são expressos em Euros. Para o material importado, fora da zona do Euro, os preços serão reajustados ao câmbio da moeda de origem em relação ao Euro entre a data da proposta e a data de fornecimento. Eventuais alterações cambiais e/ou dos custos de importação (despesas bancárias, encargos financeiros, etc., ou reajustes de preços no país de origem) sejam tais alterações decorrentes ou não de actos governamentais entre a data da proposta e a data do fornecimento, serão da conta do CLIENTE.
13. No caso de ocorrerem prolongamentos dos prazos de entrega por culpa do CLIENTE ou por alterações das circunstâncias económicas ou outras, a GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA pode proceder a reajustamentos de preços.
14. Os pagamentos não poderão ser retardados seja a que pretexto for, mesmo em caso de litígio.
15. GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA reserva-se o direito de condicionar ou mesmo recusar a aceitação de uma possível adjudicação se, à data desta, se verificar incumprimento do CLIENTE para com eventuais obrigações contratuais estabelecidas com GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA.
C) TRANSPORTE
16. O transporte das mercadorias faz-se sempre por conta e risco do CLIENTE, mesmo quando, a pedido deste, a GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA se encarrega da sua expedição ou as despesas estejam incluídas no preço global da venda.
17. A pedido do cliente, a GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA poderá efectuar o seguro da mercadoria.
D) SEGURO E RESPONSABILIDADES
18. A responsabilidade da GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA é limitada ao seu pessoal, ao âmbito do seu fornecimento e não poderá exceder o valor deste.
19. Sem prejuízo do previsto Na alínea C) o CLIENTE obriga-se a fazer seguro que cubra danos no seu pessoal e bem como terceiros e bens destes.
E) RESERVA DE PROPRIEDADE
20. O material será propriedade da GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA até ao pagamento total do mesmo, incluindo outras obrigações resultantes da compra.
21. Até ao integral pagamento, não pode a mercadoria ser dada como garantia, penhorada por terceiros ou vendida.
22. O risco de perda ou deterioração corre por conta do CLIENTE a partir do momento em que o material é colocado nas instalações da GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA à disposição do CLIENTE.
23. A GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA reserva-se no direito de manter licenças provisórias até à boa cobrança de todos os valores contratados.
F) PRAZO DE EXECUÇÃO E VALIDADE DA PROPOSTA
24. O definido na proposta de Fornecimento aceite pelo Cliente.
25. O atraso dos fornecimentos não representará em nenhum caso motivo de penalização para a GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA.
26. A Proposta é valida por 60 (sessenta) dias.
27. A GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA reserva-se o direito de efectuar entregas parciais e de facturar essas entregas em separado.
28. O prazo considera-se prorrogado por causas justificadas, ou de força maior, incluindo, mas não limitado a : declaração de guerra, revolução, mobilização, greve ainda que parcial, encerramento ou interrupção de serviço nos armazéns, oficinas ou fábricas dos construtores ou seus fornecedores de matérias-primas, resultantes de incêndio, inundação, avaria de máquinas, greve, epidemia, interrupção das vias de comunicação, defeitos de fundição, desarranjo de peças importantes, mau resultado nos ensaios preliminares, dificuldades na aquisição, transporte ou importação de materiais e em geral por motivo alheio à vontade ou previsão do fabricante.
29. Considera-se cumprido o fornecimento, desde que seja comunicado ao CLIENTE que as mercadorias estão prontas a ser expedidas
30. O prazo de entrega é de 30 a 60 (trinta a sessenta) dias, após a data da vossa adjudicação técnica e comercialmente esclarecida
G) EXCLUSÕES
31. Quaisquer fornecimentos ou montagens não descriminadas na proposta.
32. Trabalhos de construção Civil tais como: abertura e tapamento de valas, roços, pintura, remates,
nichos, maciços de colunas.
33. Fornecimento e instalação de tubagem e cablagem para instalação eléctrica associada.
34. Assentamento e ligação de equipamento, quando não mencionados na nossa Proposta.
35. Licenciamentos ou outros encargos relacionados com a DGE de Energia ou outras entidades licenciadoras, quando não mencionados na nossa Proposta.
36. Salvo indicação em contrário, as propostas não contemplam erros ou omissões.
H) RECLAMAÇÕES E DEVOLUÇÕES EM GARANTIA
37. A GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA oferece 12 (Doze) meses de garantia, contra defeitos de componentes e instalação dos mesmos. Esta garantia não se aplica a erros de manuseamento, utilização anormal do equipamento, deteriorações ou acidentes devido a negligência, fenómenos naturais, picos de tensão e outros, cabendo ao CLIENTE comprovar, por escrito, os defeitos alegados, de acordo com Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de Abril, os quais não são afectados pela garantia aqui concedida.
38. GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA refere que a garantia se aplica ao material colocado e não dá direito à devolução e ou reembolso total ou parcial do mesmo, nem a qualquer indemnização imergente da avaria.
39. A aceitação da reclamação de material em garantia está dependente do envio da respectiva nota de devolução, acompanhada pela fotocópia da factura do material. A substituição dos equipamentos só será efectuada após análise e resposta do fabricante, face à eventual anomalia detectada.
40. O material de Garantia deverá:
- Ser enviado completo;
- Coincidir com a referência indicada;
- Devidamente protegido para a peça não sofrer danos;
- Não ser misturado com outras peças de devolução.
41. A reclamação de material e ou serviços será analisada e comunicado ao cliente a acção correctiva a desenvolver.
42. As substituições ou reparações resultantes, da utilização anormal de aparelhagem, de deteriorações ou acidentes devidos a negligência, falta de vigilância ou manutenção e utilização defeituosa do material não se encontram abrangidas pela garantia.
43. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade da GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA por danos directos ou indirectos (lucros cessantes), causados pelo material fornecido e/ou por serviços de montagem, manutenção ou reparação do mesmo, quando devidos à má utilização ou manutenção por parte do CLIENTE ou terceiros.
44. O CLIENTE é responsável pelos danos que por ele ou por terceiros possam ser causados nos bens adquiridos.
45. Não serão aceites as devoluções de bens já utilizados isentos de defeitos.
46. As devoluções fora do âmbito da garantia, só serão aceites após confirmação por escrito da GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA.
I) EMBALAGENS E RESÍDUOS DE EMBALAGENS
47. De acordo com legislação em vigor, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, a GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA informa que as embalagens dos produtos fornecidos pela nossa empresa, são qualificadas por lei como "Embalagens Industriais ou Comerciais", pelo que o responsável da entrega do resíduo da embalagem ou da embalagem usada, aos recuperadores, recicladores ou gestores de resíduos, será o possuidor final dos mesmos, de acordo com a normativa vigente. A aceitação da referida responsabilidade por parte do possuidor final das embalagens e seus resíduos, permite à GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA. oferecer aos seus clientes os preços acordados.
J) PROTECÇÃO DE DADOS DO CLIENTE
48. Quanto aos dados do cliente, a GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA assegura que a base de dados de clientes está ao abrigo da legislação em vigor da protecção dos dados pessoais, assegurando que todos os dados fornecidos pelo cliente são devidamente mantidos e conservados, não podendo ser divulgados ou reproduzidos para qualquer outro propósito sem prévia autorização do CLIENTE.
L) CONTROLE DE EXPORTAÇÃO
49. Esta proposta (contrato, confirmação de encomenda) ou cumprimento do contrato mantém-se sob a reserva de que sejam concedidas as necessárias licenças de exportação ou de que não se oponham outros impedimentos por força das normas exportação alemãs, europeias, norte americanas ou outras quaisquer a serem respeitadas.
M) RECEPÇÃO PROVISÓRIA/ENTREGA DA INSTALAÇÃO
50. Em caso de atraso na recepção provisória/entrega da instalação, por motivos fora da responsabilidade da GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA, considera-se para todos os efeitos que a mesma terá lugar o mais tardar 30 (trinta) dias após a comunicação escrita da GEOTERME - AUTOMAÇÃO, LDA, de que todos os fornecimentos e/ou trabalhos incluídos na adjudicação se encontrem realizados.
N) CONTRATO DE GARANTIA E MANUTENÇÃO
51. Por contrato a acordar no início da garantia.
O) JURISDIÇÃO
52. Ambas as partes submetem-se, em caso de reclamação por qualquer tipo, ao Tribunal de Sintra renunciando expressamente a qualquer outro fórum que lhes pudesse corresponder.
P) ADJUDICAÇÃO E OUTROS
53. Considera-se adjudicada a proposta (formalizado o contrato) nas seguintes condições:
a) Validação por ambas as partes da proposta enviada (campo adjudicação);
b) Envio de documentos escrito do cliente, referindo o número da proposta;
c) Pagamento do valor de adjudicação.
54. Estas condições gerais de fornecimento vigorarão no seu todo, ou apenas em parte, no caso de haver condições especiais estritas que as contrariem.
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