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Directiva sobre o desempenho energético dos edifícios publicada no jornal oficial da União Europeia

Directiva sobre o desempenho energético dos edifícios publicada no jornal oficial da União Europeia

Legislação

julho 2024

O dia 8 de Maio de 2024 ficou marcado como a data em que a revisão da Directiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) foi assinada e publicada no Jornal Oficial da União Europeia (UE). Agora, os Estados-Membros têm de transpor o documento para a sua legislação até Maio de 2026.

Depois de o Conselho Europeu ter adoptado a EPBD, este era o último passo que faltava para que o documento entrasse em vigor. A directiva surge no âmbito do pacote Fit for 55 (Objetivo 55) proposto pela Comissão Europeia para rever e actualizar a legislação da UE. Estabelece as linhas orientadoras para que os Estados-Membros promovam a melhoria do desempenho energético e reduzam as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e a utilização de energia nos edifícios - incluindo casas, escritórios, escolas, hospitais e outros edifícios públicos - com o propósito de alcançar um parque imobiliário com emissões nulas até 2050. O impulso à independência energética da Europa é outro dos aspectos destacados.

O principal foco são os edifícios com pior desempenho energético em cada um dos países, sendo que o aumento da taxa de renovação do parque edificado europeu é um dos objectivos traçados pelo documento. Pretende apoiar igualmente a melhoria da qualidade do ar interior, potenciar a modernização e digitalização dos sistemas energéticos dos edifícios e a implantação de infraestruturas para a mobilidade sustentável.

A directiva apresenta algumas novidades tais como: o Passaporte de Renovação, um instrumento que vai permitir a implementação de medidas de melhoria dedicadas a cada edifício; a introdução de um novo Plano Nacional de Renovação de Edifícios, que vem substituir a actual Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE) e que pretende transformar edifícios existentes em edifícios com emissões nulas; a criação de balcões únicos (one-stop-shops), com o objectivo de agilizar o processo de renovação e melhoramento do desempenho energético dos edifícios.

Na revisão da EPBD é dada ênfase à flexibilidade de adaptação desta lei ao contexto de cada Estado-Membro, ou seja, deixa nas mãos dos países quais as medidas a adoptar, permitindo que os governos personalizem as estratégias de renovação de acordo com as suas necessidades específicas.

Ainda assim, vale a pena salientar que existem metas que terão de ser cumpridas pelos Estados-Membros: entre elas estão a redução do consumo médio de energia primária dos edifícios residenciais em 16% até 2030 e em 20-22% até 2035. No que diz respeito aos edifícios não residenciais, terão de renovar os 16% de edifícios com pior desempenho até 2030 e os 26% de edifícios com pior desempenho até 2033.

Estão ainda a ser implementadas iniciativas de financiamento específicas para estimular o investimento no sector da construção, assim como para mitigar a pobreza energética e apoiar os consumidores mais vulneráveis.

Com esta publicação no Jornal Oficial da UE, a EPBD torna-se assim numa lei comunitária e todos os Estados-Membros terão de cumprir as suas directrizes. Cada país tem agora dois anos para incorporar as novas regras do documento na sua legislação nacional, mais precisamente até Maio de 2026.

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